Não faça com os animais o que não gostaria que fizessem com você!
A Lei 9.605/1998, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais.
A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem na morte do animal. Para denunciar, disque 190.
#PrefeituraDeCasserengue